O que é Factoring?
Formalmente, define-se factoring como uma operação mercantil mista atípica. É uma prestação de serviços realizada com a compra de créditos de empresas, resultantes de suas vendas ou prestação de serviços a prazo.
Trata-se, na verdade, de um eficiente meio de auxiliar o empresário nos problemas de seu cotidiano. Os benefícios básicos trazidos por este tipo de serviço são dinheiro em caixa, o não-endividamento, rapidez e agilidade de decisões, assessoria administrativa e um sistema eficiente de cobrança e intermediação entre a empresa e seus credores/fornecedores.
O serviço de factoring, além de atuar como cobrança, auxilia o departamento de vendas de sua empresa, organizando as finanças e indicando os riscos assumidos nos negócios com cada cliente.
Além destas vantagens, há um aumento no capital de giro, na medida em que vendas feitas a prazo transformam-se em recebimento à vista, e também uma linha de crédito aprovado, segurança para qualquer empresa.
Balizamento Legal.
O que diz a legislação brasileira sobre fomento mercantil-factoring?
Este tipo de operação foi regulamentado pela Circular BC- 1.359/88. A diretoria do Banco Central reconheceu o factoring como uma atividade mista atípica, mediante compromisso assumido pela Associação Nacional de Factoring (Anfac) de não fazer qualquer intermediação de recursos de terceiros no mercado, comprar créditos mercantis e trabalhar somente com pessoas jurídicas.
Já pela lei 8981/95, ratificada pela Resolução 2.144 do CMN e pelas leis 9.249/95 e 9.430/96, foi reconhecida a tipicidade jurídica própria e delimitada à área de atuação da sociedade de fomento mercantil, que não pode ser confundido com os das instituições financeiras.
O suporte operacional, por sua vez é garantido por:
- Código Civil – Artigos 887 a 926 (Títulos de crédito)
- Código Civil – Artigos 593 a 609 (Prestação de serviços)
- Lei 7.357/85 – Cheque
- Decreto 57.663/66 – Nota promissória e Letra de Câmbio
- Lei 5.474/68 – Duplicatas
- Ato Declaratório 51, de 28/9/1994, da Receita Federal
- Código de Ética, Disciplina e Auto-Regulamentação do Factoring (ANFAC Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial)
- COAF – Instrução Normativa Nº 002, DE 18 de julho de 2005
- COAF – Resolução nº 21/2012
Operação de Factoring
A relação entre a Amexx e seus clientes é estabelecida por meio de um contrato de fomento mercantil. É necessário que seja feita a caracterização do cliente como uma empresa essencialmente mercantil, e nunca financeira.
O factoring é uma atividade voltada basicamente para pequenas e médias empresas e, para que tenha os resultados desejados, deve sempre ser acompanhado de um relacionamento contínuo e próximo entre a empresa e o cliente, que obrigatoriamente deve ser uma pessoa jurídica.
A Amexx continua crescendo cada dia mais, graças à agilidade, transparência, parceria e confiança de nossos clientes!